
Dúvidas sobre o CNES? Encontre sua resposta aqui!
No artigo desta semana trouxemos um compilado das 03 principais dúvidas recebidas pelos nossos especialistas. Venha conferir!
1. Qual a periodicidade de renovação do CNES?
A renovação ou atualização do CNES deve ser feita sempre que houver mudanças nas informações do estabelecimento de saúde. Não existe uma periodicidade fixa obrigatória para renovação, mas é fundamental que os dados do CNES sejam mantidos atualizados regularmente, principalmente em casos de:
? Alterações estruturais (endereço, área física, etc.).
? Mudança no quadro de profissionais de saúde.
? Modificações nas atividades ou serviços oferecidos.
A responsabilidade pela atualização é do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível municipal, estadual ou federal, dependendo da abrangência do serviço.
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2. Quais atividades precisam possuir cadastro de CNES?
De acordo com a Portaria, o cadastro no CNES é obrigatório para qualquer entidade ou organização que realize atividades relacionadas à saúde, incluindo:
? Unidades hospitalares (hospitais gerais, especializados, maternidades, etc.).
? Unidades ambulatoriais (clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, etc.).
? Serviços de atenção primária à saúde (postos de saúde, unidades básicas de saúde).
? Serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica (laboratórios de análises clínicas, unidades de radiologia, farmácias hospitalares).
? Serviços de urgência e emergência (UPAs, SAMU).
? Estabelecimentos de assistência domiciliar (home care).
? Estabelecimentos relacionados à saúde mental (CAPS, clínicas de psiquiatria).
? Serviços especializados (reabilitação, transplantes, oncologia, etc.).
3. Profissionais de saúde que trabalham com telesaúde ou serviço de assistência domiciliar precisam possuir CNES?
Sim, de forma indireta. Embora o CNES seja destinado ao cadastro de estabelecimentos de saúde, os profissionais que atuam em serviços de telesaúde ou assistência domiciliar precisam estar vinculados a um CNES. Isso funciona da seguinte maneira:
Telesaúde: Os serviços de telesaúde devem estar registrados no CNES como estabelecimentos ou como parte de outro estabelecimento já cadastrado. Assim, os profissionais que atuam na telesaúde estarão automaticamente vinculados ao CNES do serviço ao qual pertencem.
Assistência domiciliar (home care): Os profissionais que prestam serviços de assistência domiciliar também devem estar vinculados a um estabelecimento que possua CNES. O registro do estabelecimento é obrigatório, independentemente do local onde o serviço seja prestado.
Portanto, tanto na telesaúde quanto na assistência domiciliar, o cadastro do estabelecimento no CNES é indispensável, e os profissionais devem estar registrados como integrantes do serviço.
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